O plantio compensatório é uma exigência legal aplicada quando há a supressão de vegetação nativa para a realização de empreendimentos. Ele tem o objetivo de minimizar os impactos ambientais da remoção da vegetação, garantindo a reposição de cobertura florestal de acordo com critérios estabelecidos pelos órgãos ambientais.

Aspectos principais do plantio compensatório:

  1. Base legal: As regras variam conforme a legislação estadual e federal, sendo comumente exigidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e normas específicas dos órgãos ambientais estaduais e municipais.
  2. Cálculo da compensação: O número de árvores a serem plantadas é definido com base na vegetação suprimida. Em alguns casos, a compensação pode exigir um índice maior que 1:1, dependendo do bioma e da relevância ecológica da área desmatada.
  3. Locais de plantio: O plantio geralmente ocorre em áreas degradadas, Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou Unidades de Conservação, conforme determinado pelo órgão ambiental.
  4. Espécies a serem plantadas: Devem ser nativas da região e, preferencialmente, compatíveis com a vegetação original da área impactada.
  5. Manutenção e monitoramento: O responsável pelo plantio deve garantir a manutenção das mudas por um período determinado (geralmente entre 2 e 5 anos), assegurando sua sobrevivência e crescimento.
  6. Alternativas ao plantio: Em alguns casos, é possível compensar a supressão vegetal por meio de pagamento de taxas, aquisição de cotas de Reserva Legal ou recuperação de áreas degradadas.

No setor rodoviário

Para concessões e obras rodoviárias, o plantio compensatório é frequentemente exigido como parte das condicionantes ambientais. O monitoramento da eficácia do plantio é essencial para garantir que a compensação tenha um efeito real na recuperação ambiental da área.

Se precisar de informações mais específicas, como diretrizes para um projeto de plantio compensatório em determinado estado ou bioma, posso detalhar mais!

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